Informações a serem confirmadas:
Artigo 1º - As filiadas da Liga RS de Judô e entidades convidadas para eventos do calendário oficial de 2007 reger-se-ão por este Regulamento Técnico, para os fins que se apresentarem, destinando-se o mesmo para estabelecer as normas a serem seguidas, definir direitos e deveres.
Artigo 2º - Do Calendário Oficial 2007: As competições do Calendário Oficial de 2007 serão as organizadas ou promovidas pela Liga RS de Judô ou pela Liga Nacional de Judô, podendo a Liga RS de Judô, com comunicação prévia das filiadas, oficializar outras competições.
§1º - As competições da Liga RS de Judô serão assim divididas :
a) Circuito das Copas;
b) Campeonato Estadual;
c) Festivais.
§2º - Somarão pontos para o ranking das filiadas os eventos do Circuito das Copas e o
Campeonato Estadual;
§3º - Os eventos do Circuito das Copas terão como organizadoras as entidades filiadas que receberem da LRSJ a concessão para o evento, sendo que a LRSJ fará as chaves e organizará a parte da Direção do evento, ficando as despesas com a arbitragem, premiação, ginásio e demais custos com a filiada organizadora;
§4º - Os Festivais serão promoções para iniciantes (crianças até faixa azul e adultos até laranja), não contando pontos para o ranking de atletas e/ou filiadas, sendo todos os atletas premiados.
§5º - Não será permitida a participação de atletas não filiados a eventos oficiais, sendo exigida a carteira da Liga RS de Judô.
Artigo 3º - Das Classes e Categorias: As classes e categorias envolvidas nos eventos da Liga RS de Judô serão as seguintes :
A) CLASSES :
| Mirim |
Nascidos em 1999 e 2000 |
| Infantil |
Nascidos em 1997 e 1998 |
| Infanto-Juvenil |
Nascidos em 1995 e 1996 |
| Pré-Juvenil |
Nascidos em 1993 e 1994 |
| Juvenil |
Nascidos em 1991 e 1992 |
| Júnior |
Nascidos em 1988, 1989 e 1990 |
| Sênior |
A partir de 1987 |
| Máster |
A partir de 1977 |
B) CATEGORIAS : até a classe infanto-juvenil serão super-ligeiro, ligeiro, meio-leve, leve, meio-médio, médio, meio-pesado; pesado e super-pesado; de Pré-Juvenil até Máster serão as mesmas categorias, menos a super-pesado.
§1º - Em todos os eventos do calendário da Liga RS de Judô, a critério da Direção Técnica da
Liga RS de Judô e da Presidência, poderá ser adotada a CLASSE OPEN, englobando as Classes Júnior, Sênior e Máster.
§2º - A tabela de peso (Anexo 01) poderá ser reduzida , a critério da Direção Técnica da Liga RS de Judô e da Presidência.
§3º - Os atletas da classe Juvenil poderão, também, competir na classe Júnior ou Open; os atletas da classe Máster poderão competir na classe Sênior ou Open, sendo que, nestes casos não serão computados pontos para o ranking individual do atleta. Os atletas das demais categorias não poderão competir na classe superior.
§4º - Na Classe OPEN somente poderão competir atletas com mais de 15 (quinze) anos de idade.
Artigo 4º - Da Pontuação: A pontuação para apurar a filiada campeã será pelo sistema olímpico, apurando-se o número de campeões (1º critério) e em havendo empate o segundo critério será o maior número de vice-campeões. Permanecendo empate entre as filiadas, será vencedora a com maior número de terceiros colocados. Mesmo assim, em permanecendo o empate na apuração geral, será declarada campeã a filiada com menor número de atletas inscritos, dentre as empatadas.
Artigo 5º - Da Pesagem: Ficam estabelecidas as seguintes normas em relação à pesagem em eventos oficiais da Liga RS de Judô:
a) Não será permitido o ingresso de técnico(a) na sala de pesagem;
b) Pesagem FEMININO: de “colant” ou de fusô (caso contrário, por conta e risco do atleta, pesará de camiseta e calça de quimono, sem desconto no peso);
c) Nas CLASSES pré-juvenil, juvenil, júnior, sênior e máster não haverá tolerância de peso, nem troca de categoria tendo sido reprovado na pesagem, estará fora do evento (desclassificado);
d) Nas classes MIRIM, INFANTIL e INFANTO-JUVENIL haverá tolerância de 300 gramas (para mais ou para menos), sendo que em sendo reprovado na pesagem o atleta terá direito a troca de categoria sem a contagem de pontos para o ranking.
Artigo 6º - Atleta Destaque do ano: serão premiados os atletas que se destacarem durante o ano de competições da Liga RS de Judô, em todas as classes e em ambos os naipes, observando-se a seguinte tabela de pontos:
EVENTOS DA LIGA RS DE JUDÔ :
| Campeão de Copa |
200 pontos |
| Vice-Campeão de Copa |
100 pontos |
| 3º Lugar em Copa |
50 pontos |
| Campeão Estadual |
400 pontos |
| Vice-campeão Estadual |
200 pontos |
| 3º Lugar Estadual |
100 pontos |
§1º - O atleta que estiver só em sua categoria de peso receberá a pontuação correspondente para o ranking individual, sendo-lhe facultado competir na categoria imediatamente superior, sendo que, em assim procedendo, terá contados os pontos pela colocação que nesta obtiver.
§2º - No caso do parágrafo anterior, em ficando o atleta sozinho em sua categoria de peso não haverá contagem de pontuação para a filiada, somente para o atleta.
Artigo 7º - Da Forma de Disputa: A forma de disputa e as chaves adotadas serão as estabelecidas em boletins oficiais, salientando-se :
a) Nas categorias até 03 (três) atletas o sistema adotado será o de “todos contra todos”, sendo que para apuração da classificação o primeiro critério adotados era o número de vitórias e o segundo o da pontuação dos combates (ippon = 10 pontos; wazari = 07 pontos; yuko = 05 pontos e hantei = 01 ponto).
b) Nas copas haverá um único terceiro lugar, sendo que a decisão de terceiro será entre os perdedores da semifinal (eliminatória simples).
Artigo 8º - Exames de Promoção: Os exames de promoção até faixa laranja serão realizados a critério das filiadas, sendo que de verde a marrom obedecerão a seguinte deliberação :
a) Comunicação da Liga RS de Judô pela filiada dos atletas que prestarão exames;
b) Para realizarem exame para as graduações superiores os atletas devem ter participado de 60% das competições da Liga RS de Judô e terem atuado como mesários em pelo menos dois eventos;
c) Os atletas transferidos de outras entidades deverão comprovar a graduação ostentada.
d) Ficam estabelecidas as seguintes idades e carências para as promoções de Kyus :
| Branca,Cinza e Azul |
qualquer idade |
recomendada - 02 e 06 meses |
| Amarela |
sete anos |
08 a 12 meses |
| Laranja |
oito anos |
08 a 12 meses |
| Verde |
dez anos |
12 meses |
| Roxa |
doze anos |
12 meses |
| Marrom |
treze anos |
12 meses |
1º . As promoções de Dans e Cursos Técnicos serão previstas em Regulamento próprio da Comissão Estadual de Graus.
Artigo 9º - Das Técnicas Proibidas: Na classe Mirim ficam proibidas as seguintes técnicas :
SEOI NAGUE ajoelhando e variações da mesma forma; MAKI KOMI, KATA GURUMA, MOROTE GARI, TE GURUMA e formas com pegadas/catadas de perna. Nas demais classes será permitido o uso de todas as técnicas.
Artigo 10º - Regulamentos Próprios: Fazem parte deste Regulamento o Estatuto de Excursões, o Regulamento de Seleção Permanente, o Regulamento Disciplinar, dentre outros que se fizerem necessários.
Parágrafo Único: Os critérios para a formação de seleção estadual estão a cargo do Diretor Técnico da LRSJ, de acordo com a sistemática do Campeonato Brasileiro.
Art. 11º - Disposições Finais : O presente regulamento técnico entra em vigor a partir de 01.04.2007, valendo para o ano calendário de 2007 e até que outro regulamento técnico posterior o revogue.
Parágrafo Único : Revogam-se as disposições em contrário.
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