Histórico - Liga Riograndense de Judô Imprimir E-mail
Escrito por Liga RS de Judô   
Sex, 06 de Março de 2009 21:00

I. - BREVE RELATO HISTÓRICO :

A Liga Riograndense de Judô, ou Liga RS de Judô, foi fundada em 06 de outubro de 2001, com base legal na Lei Pelé, com as finalidades básicas iniciais de :

a) difundir a prática do Judô no interior do Rio Grande do Sul, haja vista que as entidades fundadoras foram uníssonas no sentido de que o Judô, à nível de interior do Rio Grande do Sul, não vinha tendo a atenção devida, em relação a cursos técnicos, participação de atletas em seletivas estaduais, etc.;
b) ser um meio de propagação da atividade física entre escolas e clubes das cidades onde houvessem filiadas, ressaltando, desde o início, o comprometimento em manter atualização constante, do ponto de vista acadêmico (junto à professores de educação física) e técnico (com a realização de cursos técnicos e campanhas sociais);
c) promover eventos esportivos no Rio Grande do Sul, ligados ao Judô;
d) promover cursos técnicos e exames de promoção dentro do Rio Grande do Sul.

Aliás, a Lei 9615/98 (Lei Pelé), dá total autonomia às Ligas que se mantiverem independentes (art.20 parágrafo 5º), assegurando, inclusive, a participação das Ligas nos calendários das entidades de administração nacional do desporto (parágrafo 3º, art.20).

Toda a base legal de estruturação da Liga RS de Judô acompanha em documento anexo.

A Liga RS de Judô veio a se filiar à LIGA NACIONAL DE JUDÔ, passando a participar de eventos de cunho nacional e ter vinculação às Comissões desta (Comissão Nacional de Graduação, de Arbitragem, etc). Tal filiação ocorreu no final de 2001.

A partir de 2002, com a ampliação da Liga RS de Judô tomou-se outro rumo, traçando como meta, também, a difusão do Judô em todo o estado do Rio Grande do Sul; e, não somente no interior do estado, como anteriormente era a intenção.

Possuímos Comissão Estadual de Graus organizada e com regulamento próprios, Comissão de Arbitragem devidamente legalizada e estamos formando nossa Comissão Estadual de Educação Física.

Ministramos Cursos de Waza (técnicas do Judô), Nage No Kata, Katame No Kata, Arbitragem, além de outros de grande interesse na área judoística.

Visamos a formação de crianças sadias, dentro de uma realidade econômica pautada pela falta de incentivo à prática do desporto, comum em nossa comunidade. Buscamos uma maior integração entre as filiadas e a possibilidade de dar tratamento igual aos desiguais, economicamente falando.

Em 2002 veio o primeiro reconhecimento, com o recebimento do TROFÉU DESPORTIVO MUNICIPAL, evento realizado em Santa Maria – RS, organizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e pelo Professor de Educação Física Cleri Quinhones de Lima.

A partir do 1º semestre letivo de 2003 a Liga RS de Judô passou a ser “CAMPO DE ESTÁGIO” da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, conceituada Universidade de nosso estado.

II. – BASE LEGAL DA LIGA RS DE JUDÔ :

A Liga RS de Judô tem base legal na Lei 9615/98 (Lei Pelé), sendo que a Seção IV da referida Lei trata do SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO, disciplinando a prática desportiva a nível nacional.

O parágrafo único do art.13 da Lei Pelé enumera as entidades que fazem parte do Sistema Nacional de Desporto, citando em seus incisos:

``I. - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB; II. - o Comitê Paraolímpico Brasileiro; III. - as entidades nacionais de administração do desporto; IV. - as entidades regionais de administração do desporto; V. - as LIGAS REGIONAIS E NACIONAIS; VI. - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.´´

A Confederação Brasileira de Judô, no caso específico, é a entidade nacional de administração do desporto - JUDÔ - no território brasileiro, sendo a Federação Gaúcha de Judô a entidade regional de administração do Judô no Rio Grande do Sul.

As LIGAS (regionais e nacionais) fazem parte, no mesmo plano, da Confederação Brasileira de Judô e da Federação Gaúcha de Judô.O art.16 da Lei Pelé e seu parágrafo 2º, assim estabelece :
``Art.16. As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art.20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento AUTÔNOMO, e terão as competências definidas em seus estatutos.
Parágrafo 2º. As ligas poderão, A SEU CRITÉRIO, filiar-se ou vincular-se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.´´

Em primeiro lugar, o ``caput´´ do referido artigo 16, dá as Ligas (Regionais e Estaduais) AUTONOMIA quanto a organização e funcionamento, significando, com isso, que o Estatuto das Ligas terão autonomia de competência, sendo que o que for ali definido não poderá, em nenhum aspecto, sofrer interferência da Federação Gaúcha de Judô e nem mesmo da Confederação Brasileira de Judô.

Passemos a análise do art.20 e seus parágrafos, que trata, especificamente, das Ligas no país :

``Art.20. As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais e nacionais.
Parágrafo 1º - VETADO
Parágrafo 2º - As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, no forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades.
Parágrafo 3º - As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais.
Parágrafo 4º - Na hipótese Foto anteriorista no caput deste artigo, é facultado às entidades de prática desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem filiadas.
Parágrafo 5º - É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes.´´

III. – DO TRABALHO DA LIGA RS DE JUDÔ :


Nossa Liga, apesar do pequeno tempo de existência, tem em seu meio professores que labutam há décadas com o Judô no Estado do RS, que se viram forçados por questões de acesso financeiro a procurarem alternativas viáveis para “socorrer” seus atletas.

Saliente-se, ainda, o trabalho de cunho SOCIAL desenvolvido pela Liga RS de Judô, junto a entidades carentes. Temos o PROJETO “Mãos Dadas”, desenvolvido em Santa Maria-RS, temos projetos sociais desenvolvidos e reconhecidos pela Secretaria de Esportes de Canoas-RS, projeto “Batovi” em Santiago-RS, aulas são ministradas a crianças carentes de Santa Maria-RS, na Escola Castelo Branco, no Bairro Boi Morto.

Tentamos, com isso, oportunizar a prática do Judô a crianças carentes e que, dificilmente, teriam acesso a um esporte como o nosso, principalmente com custos elevados de registro junto à entidades de administração do desporto.

Entendemos que temos a obrigação zelarmos pelas crianças e adolescentes, oportunizando aos mesmos um contato direto com o desporto, aliás a Lei nº8069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Foto anteriorê como DIREITO da criança e DEVER do próprio PODER PÚBLICO e da sociedade em geral garantir o acesso das crianças e adolescentes à prática esportiva.

A Liga RS de Judô tem por objetivo exatamente isto : oportunizar a todos um acesso à prática do Judô, dentro do estado do Rio Grande do Sul, visando contribuir para a evolução destes pequenos atletas dentro do desporto.

Não é aceitável, pelo menos a nosso juízo de convencimento, o pagamento de taxas exorbitantes, para, por exemplo, um atleta que praticou ou pratica Judô há cerca de seis anos poder se tornar faixa preta. Taxas elevadas somente contribuem para que muitos atletas de classes sociais menos favorecidas deixem o esporte.

Muito menos pode qualquer entidade obstaculizar o direito de ir e vir dos cidadãos, muito menos no que se refere a crianças e adolescentes, que deveriam ser defendidos por todas as entidades ligadas ao Desporto. Infelizmente não o são.

É com grande tristeza que estamos acompanhando verdadeiras ameaças por parte de entidades administradoras do desporto, ligadas diretamente ao ramo do JUDÔ (documentos anexos), visando desestruturar um trabalho que está iniciando e que não visa nenhuma espécie de lucro, mas sim impulsionar o Judô no Rio Grande do Sul e possibilitar a todos os jovens gaúchos a prática de um desporto saudável como o Judô.

Ameaças em relação ao reconhecimento de graduações outorgadas, em relação a “desfiliação” destas entidades são uma afronta a Lei Federal (Lei 9615/98 - Lei Pelé) e, até mesmo, aos políticos de nossa terra que, costumeiramente pautam por respaldar atitudes e entidades que buscam o bem comum e o favorecimento das classes menos avantajadas, economicamente falando.

Os professores de nossa Liga têm um currículo dentro do Judô gaúcho, um histórico dentro de suas qualificações, não podendo serem taxados de incompetentes para outorgar graduações.

Podemos citar o Sensei (aquele que ensina o Judô) e Faixa VERMELHA-E-BRANCA Luiz Escandiel (7º Dan), que foi um dos fundadores da Federação Gaúcha de Judô e por vários anos fez parte da Comissão Estadual de Graus daquela entidade. Hoje o Prof. Escandiel faz parte de nossa Liga, presidindo nossa Comissão Estadual de Graduação.

Temos atletas com vasto currículo dentro de nossa Liga, que, infelizmente, enquanto serviam a entidade de administração do judô, eram taxados como excelentes atletas e recebiam premiações pelas suas conquistas. Hoje, entretanto, são taxados de dissidentes e restam impossibilitados de participarem de seletivas estaduais visando aos Campeonatos Brasileiros da Confederação Brasileira de Judô.

Muitos destes atletas são adolescentes, outros adultos, todos, entretanto, têm em si que, acima de qualquer discriminação que possam estar sofrendo, são, acima de tudo VERDADEIROS GAÚCHOS; e, como tais, jamais se entregarão diante de injustiças e desmandos, muito pelo contrário, mais e mais se fortificarão com o intuito de garantirem aos seus descendentes um futuro melhor dentro do esporte do Rio Grande do Sul.

Não podemos adotar medidas contraditórias (enquanto se serve a uma entidade és ótimo, espetacular, quando deixas de servir és o demônio), temos de nos centrar em trazer soluções para o Judô gaúcho, que pode ser um dos prejudicados com estas ameaças e atitudes que podem ser tidas, até mesmo, como discriminatórias.

Nossa Liga tem uma administração CLARA, TRANSPARENTE, com estatuto próprio (anexo), onde a direção executiva é eleita por dois anos (podendo ser reeleita tão somente por mais dois anos), evitando, desta forma, que se perpetuem a frente de entidades esportivas que deveriam ter um cunho social, os mesmos dirigentes.

IV. – PROPOSTAS :

Temos, para nós, que o melhor caminho seria uma mesa de conversação com as entidades de administração do desporto, mas uma mesa pautada pela seriedade, sem troca de acusações, com mediador indicado e onde se visasse, não lucros ou vantagens e reconhecimentos pessoais, mas o bem comum de todos os judocas do Rio Grande do Sul.

Entendemos que seria totalmente cabível adotarmos medidas judiciais contra estas ameaças, entretanto isto somente traria prejuízos ao Judô do Rio Grande do Sul.

Muitas pessoas (professores e atletas), que vivem do Judô, tem medo de ingressar em nossa Liga face às ameaças que são espalhadas aos quatro ventos no Rio Grande do Sul.

Nossa Liga propõe:

a) realização de reunião com a entidade de administração do JUDÔ à nível estadual, com mediador indicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde nossa Liga deve ser reconhecida por aquela entidade, podendo os atletas de uma participarem dos eventos da outra, mediante pagamento da taxa de inscrição;
b) sejam tomadas medidas pelo Governo do Estado para IMPEDIR qualquer atitude discriminatória e ameaçadora em relação aos praticantes de Judô do Rio Grande do Sul por parte das entidades de administração do desporto em nível estadual, sob pena de comunicação imediata ao Ministério Público do RS;
c) seja projetada lei estadual Foto anteriorendo a prestação TOTAL de contas, com identificação de receitas e despesas de todas as entidades de administração do desporto à nível estadual, inclusive constando o REGIMENTO DE CUSTAS e o índice de ISENÇÃO para atletas carentes (ou será que estes não tem direito de praticar um esporte de competição no Rio Grande do Sul).

Somente quem tem a ganhar com isto é o Judô e o desporto do Rio Grande do Sul.

Última atualização em Sáb, 07 de Março de 2009 12:20
 
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